1. Exercício de 2026
O exercício de 2026 não foi utilizado como referência para projeção de consumo, por ainda não representar ciclo anual completo, circunstância que compromete a representatividade estatística dos quantitativos apurados.

ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES DA CONTRATAÇÃO
O presente demonstrativo tem por finalidade apresentar a memória de cálculo e os critérios adotados para a definição dos quantitativos estimados da contratação de sabonete espuma, gel antisséptico e higienizador de assento sanitário destinados ao atendimento das necessidades institucionais da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, pelo período de 12 meses, em consonância com o art. 18, § 1º, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021.
A metodologia adotada parte dos quantitativos de consumo histórico extraídos dos relatórios de Ressuprimento do Sistema GMS, complementados por premissas operacionais adotadas para esta contratação, especialmente aquelas relacionadas à eventual necessidade de carga inicial para pressurização de linha e à simulação de cenários com diferentes margens prudenciais, culminando na definição dos quantitativos finais estimados para a contratação.
Os exercícios utilizados foram selecionados individualmente para cada item, priorizando os períodos que melhor representam a demanda institucional e desconsiderando aqueles que não refletem integralmente o consumo efetivo, em razão de indisponibilidade do item ou por não representarem ciclo anual completo.
O exercício de 2026 não foi utilizado como referência para projeção de consumo, por ainda não representar ciclo anual completo, circunstância que compromete a representatividade estatística dos quantitativos apurados.
Os exercícios utilizados foram selecionados individualmente para cada item, priorizando os períodos que melhor representam a demanda institucional e desconsiderando aqueles que não refletem integralmente o consumo efetivo, em razão de indisponibilidade do item ou por não representarem ciclo anual completo.
A pressurização de linha não está refletida no histórico de consumo extraído do GMS, pois não houve substituição integral de dispensers nos períodos utilizados como referência. Trata-se de necessidade operacional eventual, passível de ocorrer no início de nova contratação, especialmente na hipótese de mudança de fornecedor, ocasião em que os dispensers anteriormente instalados são retirados e novos dispensers são implantados.
Os cenários de estimativa foram construídos a partir do consumo histórico efetivamente realizado, acrescido, quando aplicável, da carga inicial para pressurização de linha e das margens prudenciais simuladas, com o objetivo de mitigar riscos de desabastecimento e assegurar a continuidade do atendimento das necessidades institucionais.
Os quantitativos de consumo histórico apresentados a seguir foram extraídos dos relatórios de Ressuprimento emitidos pelo Sistema GMS e correspondem aos valores utilizados nesta memória de cálculo. A carga inicial para pressurização de linha decorre de premissa operacional da contratação e não integra o histórico de consumo registrado no sistema.
| Item | Unidade | Consumo Histórico | Carga Inicial | Referência |
|---|---|---|---|---|
| Sabonete Espuma (Refil 800 ml) | Unidade | 957 | 280 | 2025 |
| Higienizador de Assento Sanitário (Refil 300 ml) | Unidade | 973 | 363 | 2024 |
| Gel Antisséptico (Refil 800 ml) | Unidade | 758 | 250 | 2024 |
| Gel Antisséptico (Galão 5 Litros) | Unidade | 59 | N/A | 2024 |
| Gel Antisséptico (Frasco 500 ml) | Unidade | 730 | N/A | 2022 |
A = Consumo histórico
B = Carga inicial para pressurização de linha
| Item | A | A + B | A × 1,15 | (A × 1,15) + B | A × 1,25 | (A × 1,25) + B |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Sabonete Espuma (Refil 800 ml) | 957 | 1.237 | 1.101 | 1.381 | 1.196 | 1.476 |
| Higienizador de Assento Sanitário (Refil 300 ml) | 973 | 1.336 | 1.119 | 1.482 | 1.216 | 1.579 |
| Gel Antisséptico (Refil 800 ml) | 758 | 1.008 | 872 | 1.122 | 948 | 1.198 |
| Gel Antisséptico (Galão 5 Litros) | 59 | N/A | 68 | N/A | 74 | N/A |
| Gel Antisséptico (Frasco 500 ml) | 730 | N/A | 840 | N/A | 913 | N/A |
N/A: Carga inicial para pressurização não se aplica a este item, por não estar associado à utilização de dispenser.
Para os itens analisados, foi adotado o Cenário 3 – Margem Prudencial de 25%, por se tratar da alternativa que melhor atende ao interesse da Administração, ao proporcionar margem de segurança mais adequada para a continuidade do abastecimento, considerando, quando aplicável, a carga inicial para pressurização de linha.
A adoção desse cenário também considera a natureza continuada do consumo dos materiais, sua essencialidade para o funcionamento das atividades institucionais e a necessidade de mitigação dos riscos de desabastecimento decorrentes de oscilações de consumo ou de eventos operacionais que não se refletem integralmente no histórico registrado.
| Item | Cenário Adotado | Quantitativo Final |
|---|---|---|
| Sabonete Espuma (Refil 800 ml) | Cenário 3 – (A × 1,25) + B | 1.476 unidades |
| Higienizador de Assento Sanitário (Refil 300 ml) | Cenário 3 – (A × 1,25) + B | 1.579 unidades |
| Gel Antisséptico (Refil 800 ml) | Cenário 3 – (A × 1,25) + B | 1.198 unidades |
| Gel Antisséptico (Galão 5 Litros) | Cenário 3 – A × 1,25 | 74 unidades |
| Gel Antisséptico (Frasco 500 ml) | Cenário 3 – A × 1,25 | 913 unidades |
Os quantitativos acima representam os valores finais adotados para fins de estimativa da contratação.
(A × 1,25) + B (957 × 1,25) + 280 = 1.196 + 280 = 1.476 unidades
(A × 1,25) + B (973 × 1,25) + 363 = 1.216 + 363 = 1.579 unidades
(A × 1,25) + B (758 × 1,25) + 250 = 948 + 250 = 1.198 unidades
A × 1,25 59 × 1,25 = 74 unidades
A × 1,25 730 × 1,25 = 913 unidades
A carga inicial para pressurização de linha foi acrescida ao cálculo porque representa uma necessidade operacional eventual que pode ocorrer no início de nova contratação, especialmente na hipótese de mudança de fornecedor e consequente substituição integral dos dispensers instalados.
Embora essa quantidade não esteja refletida no histórico de consumo extraído do GMS, sua consideração na memória de cálculo constitui medida prudencial de planejamento destinada a assegurar o abastecimento inicial dos novos equipamentos eventualmente implantados, sem prejuízo da continuidade do atendimento das necessidades institucionais.
A margem prudencial é adotada para mitigar riscos de desabastecimento decorrentes de oscilações de consumo, ampliação da demanda institucional ou necessidades operacionais que não se refletem integralmente no histórico de consumo registrado.
Sua utilização proporciona maior segurança ao planejamento da contratação e contribui para a continuidade do abastecimento dos materiais durante a vigência da contratação.
Não.
Os quantitativos apresentados possuem caráter estimativo e representam o limite máximo de fornecimento no âmbito do Sistema de Registro de Preços, não implicando obrigatoriedade de aquisição integral pela Administração, que realizará as aquisições de acordo com sua necessidade efetiva durante a vigência da contratação.